EXAMES NACIONAIS EXTERNOS DE CICLO
1. Os exames nacionais externos de ciclo são aplicados em dois momentos durante o desenvolvimento pedagógico do programa. O 1º exame nacional de ciclo é aplicado ao final do CICLO I (sexto mês do curso) e o 2º exame nacional de ciclo é aplicado ao final do CICLO II (décimo segundo mês do curso).
2. Os exames nacionais externos de ciclo não são obrigatórios para efeitos de certificação, mas o número de alunos aptos, que deles participa, determina o repasse de recursos às coordenações municipais e estaduais.
3. O número de alunos aptos que realizar o exame nacional externo de ciclo será o parâmetro para a transferência de recursos do programa.
4. Os exames nacionais externos de ciclo valem 100 pontos.
5. As provas dos exames nacionais externos de ciclo são identificadas, com nome do aluno, nº de inscrição turma e núcleo.
6. Os exames nacionais externos de ciclo prevêem como obrigatório o cadastramento prévio dos alunos, no período indicado no Calendário Nacional de Avaliação enviado pela Coordenação Nacional. Só pode realizar o exame, o aluno que tiver sido previamente cadastrado pelas coordenações locais, no período próprio. Caso a Coordenação Local detecte falha no processo de cadastramento, pelo qual deixou de cadastrar algum aluno, a mesma deverá enviar à Coordenação Nacional, no prazo de até 21 dias de antecedência da aplicação do exame, o nome e matrícula do respectivo aluno para que se possa pesquisar se o mesmo está apto e emitir autorização expressa para que o mesmo realize a prova. Essa autorização , quando dada, será enviada para a Coordenação Local e para a Universidade responsável pelo SMA da região. Assim , só poderão realizar o exame os alunos que estiverem na listagem da Universidade e mais o aluno que tiver recebido a autorização excepcional da Coordenação Nacional. É importante frisar que essa listagem da Universidade é a cópia da listagem fruto do processo de cadastramento feito pelas Coordenações Locais.
7. Para facilitar a verificação, pelas Coordenações Locais, quanto à listagem produzida pelo cadastramento, a Universidade responsável pelo SMA da região, enviará a listagem, em tempo hábil.
8. Será agendada reunião, pela Universidade, para acertos relativos à aplicação dos exames.
9. Cabe à Coordenação Local designar um representante seu para estar presente em cada núcleo onde ocorrer a aplicação dos exames. O nome do seu representante será informado à Universidade no momento da reunião conjunta.
10. O aluno para poder fazer o exame deverá apresentar documento oficial de identificação, quais sejam: identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação , certificado de reservista e passaporte. Todos os documentos originais. Não será aceita cópia. Caso tenha havido extravio de documento de identidade, aceitar-se-á o boletim de ocorrência policial acompanhado de cópia da carteira de identidade.
11. Caso haja pressão da parte de aluno ou de pessoas da Coordenação Local ( incluindo educadores) para que alunos que não estejam na listagem do cadastramento ou que não tenham sido autorizados pela Coordenação Nacional, ou que não apresentem documento original de identificação, façam a prova, os aplicadores da Universidades estão orientados a permitir sua entrada como medida de segurança, mas as provas correspondentes a essas situações serão anuladas pela Coordenação Nacional, por serem irregulares.
12. O exame nacional externo de ciclo não tem 2ª chamada.
13. Os casos de alunos presos, doentes, hospitalizados, com licença maternidade serão tratados como Atendimento Especial. As orientações sobre esse assunto, encontram-se, em anexo, no Comunicado nº 026/2009, cujo assunto é: Orientações para Atendimento Especial a Alunos nos Exames Nacionais Externos.
14. As informações referentes ao quantitativo de alunos aptos que realizou os Exames Nacionais Externos de Ciclo somente são disponibilizadas pela Coordenação Nacional do Projovem Urbano.
FONTE: http://www.projovemurbano.gov.br/site/interna.php?p=material&tipo=Conteudos&cod=827
Acesso em 19 de novembro de 2010.